Decretada prisão preventiva a falso médico que atendeu menina10 de setembro de 2010 • 18h04 • atualizado às 18h16
O juiz da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Guilherme Schilling Pollo Duarte, recebeu, na última sexta-feira, a denúncia do Ministério Público e substituiu a prisão temporária do estudante de medicina Alex Sandro da Cunha Souza e da médica Sarita Fernandes Pereira pela preventiva. Os dois são acusados de atender e liberar uma menina de 5 anos no hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.
Na decisão, o magistrado disse que o réu, valendo-se de documento falso de identificação do Conselho Federal de Medicina e currículo profissional em nome de André Lins Moreira, atuava como falso médico no hospital em associação com a ré. O estudante atendeu a menina, prescreveu remédios anticonvulsivos e lhe deu alta quando ela ainda estava desacordada. O atendimento inadequado pode ter causado a morte da criança, na visão do magistrado.
O Ministério Público denunciou Sarita Fernandes Pereira por homicídio doloso, na forma omissiva, e a considerou participante do crime de exercício ilegal da medicina em relação a todas as vítimas atendidas pelo segundo denunciado pelo menos no mês de julho na emergência do hospital Rio Mar, estelionato, falsificação de documentos e tráfico ilícito de entorpecentes.
O falso médico foi denunciado pelo exercício ilegal da medicina em relação às vítimas não identificadas no mês de julho de 2010 na emergência do hospital, por exercício ilegal da medicina com resultado de morte em relação à vítima, estelionato, falsificação de documentos e tráfico ilícito de entorpecentes. A tificação da denúncia poderá ser alterada até a sentença.
Alguns motivos foram relevantes para a decretação da prisão preventiva dos dois acusados. Entre eles, a declaração do falso médico, na polícia, antes de fugir, que teria sido convencido por Sarita a sair do País por um a dois anos "até a poeira baixar". Segundo o magistrado, além de confirmar a potencialidade de fuga, fica nítida a intenção de se criar embaraço para as investigações, "impondo-se a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal". O fato de o acusado continuar foragido também foi relevante para a decisão.
SITE: g1.globo.com
COMENTÁRIO: Foi substituída a pena no caso em tela da temporária pela Prisão Preventiva. Somente pode ser aplicada nos crimes dolosos. Foi denunciado pelo Ministério Público por documento falso (Identificação do Conselho Federal de Medicina) e também, denunciado pelo exercício ilegal da medicina.Para ser decretada a prisão preventiva, deve-se fundamentar com base no artigo 315 CPP. No caso a liberdade dos réus atentam contra a ordem pública, já que suas condutas puseram em risco um número indeterminado de pessoas.Atendidos pelo falso médico, por meio de serviço de terceirização coordenado por uma médica.
Depois de 77 dias preso, o jornalista Fredi Mendes, preso no dia 24 de junho deste ano suspeito de pedofilia, foi beneficiado com liberdade provisória por alvará de soltura expedido pelo juiz Maurício Leitão Linhares, da primeira vara criminal. Informações do juiz responsável pelo processo do jornalista dão conta de que, devido ao mutirão carcerário coordenada pelo CNJ - Conselho nacional de justiça, com o intuito de revisar os processos criminais, o prazo para sentença de Mendes venceu.. O mutirão carcerário está previsto para terminar no dia 16 de setembro, mas pode ser estendido até o final deste mês.
O CASO: PF PRENDE JORNALISTA POR SUSPEITA DE PEDOFILIA
A polícia federal prendeu na tarde de quinta-feira 24 de junho, na sala da assessoria de comunicação da prefeitura de Montes Claros, o jornalista Fredi Mendes, por suspeita de prática de pedofilia.Segundo Fernando Bonhsack, chefe da PF em Moc, após seis meses de investigações, agentes federais constataram que o jornalista enviava a terceiros centenas de fotografias e filmes de conteúdo pornográfico com cenas de sexo explícito envolvendo crianças.
O delegado reuniu a imprensa para dizer que, na prisão do jornalista, a regional em Moc precisou contar com o apoio de peritos federais, que realizaram uma varredura no computador pessoal do suspeito e em outras mídias (pendrive), onde localizaram o material que comprovaria a prática de pedofilia por parte de Fredi Mendes.
Ainda de acordo com o delegado, as investigações começaram depois de uma denúncia anônima feita por um homem, dando conta de que havia recebido uma proposta indecente pelo MSN, em troca do envio de fotos.
O delegado afirma ainda que conseguiu autorização junto à justiça para rastrear todos os e-mails na maior cidade do Norte de Minas.
O jornalista Fredi Mendes, logo após a entrevista coletiva do delegado, afirmou à imprensa que, na edição do mês de junho da revista Tempo, ele escreveu uma reportagem sobre pedofilia, razão pela qual fizera pesquisas envolvendo crianças. Quanto aos e-mails falsos, afirmou que criou os chamados nicks (nomes fictícios) somente para conseguir apurar os dados para elaborar a reportagem.
Ainda na entrevista, Fredi afirmou que criou os nicks para demonstrar na reportagem como é fácil a prática da pedofilia na cidade. Fredi observa que errou em não comunicar às autoridades competentes que estava elaborando a reportagem.
Segundo o delegado responsável pelas investigações, Fredi foi preso em flagrante pelos crimes previstos na lei número 8.069/90 do Eca - Estatuto da criança e do adolescente, cujas penas variam de três a oito anos.
Site:WWW. PORTALMONTESCLAROS.COM
Comentário: Esta noticia demonstra um caso de prisão em flagrante, pois preenche todos os requisitos do art. 301 do Código de Processo Penal. Como o caso não é considerado crime hediondo ou violento, ele poderá responder ao processo em liberdade. Um dos pressupostos relevantes para a liberdade provisória é não ter antecedentes criminais, ter endereço fixo e não representar nenhum risco para a sociedade nem para o andamento do processo.
Juiz mantém prisão temporária de estudante suspeito de matar a namorada grávida na Paraíba
JOÃO PESSOA - A prisão temporária do estudante de Direito Luís Paes de Araújo Neto foi mantida pelo juiz substituto do 1º Tribunal do Júri da Capital, Gustavo Procópio Bandeira de Melo. O jovem de 23 anos é suspeito de assassinar a estudante Aryane Thays Carneiro de Azevedo, da mesma idade. A vítima estava grávida e foi encontrada morta no último dia 15, às margens da BR-230, em João Pessoa.
Ao analisar o processo nº 20020100061395, o magistrado manteve o entendimento da juíza plantonista, Renata da Câmara Pires Belmont, que considerou estarem presentes todos os pressupostos necessários para autorizar a prisão temporária. A magistrada considerou, na sua decisão, que há "indícios de que o representado está envolvido no delito de homicídio doloso (indícios de autoria)", sendo o pedido policial justificado no que dispõe o artigo 1º, inciso I e III, alínea "a" da Lei Federal nº 7.960/89.
"Diante disso, mantenho a decisão de prisão provisória firmada nestes autos e o faço motivado pela permanência das razões que ensejaram a sua decretação", decidiu Gustavo Procópio. A decisão foi assinada pelo juiz na noite desta segunda-feira. Ele levou em consideração também o parecer do promotor Edjacir Luna da Silva, que pedia a prisão preventiva do estudante de Direito.
Segundo o promotor Edjacir da Silva, há indícios suficientes de que Luís teria cometido o crime e que há 'contradições gritantes' em seu depoimento. Ele contou à reportagem que sempre foi contra a prisão temporária, por achar que há motivos suficientes para mantê-lo preso até o fim do processo.
A prisão provisória de Luís Neto foi revista devido a um pedido de seu advogado de defesa, Aluísio Lucena, que quer revogar a sua prisão temporária sob os argumentos de que suspeito não seria autor da morte de Aryane, que possui profissão definida e endereço fixo, além de que a prisão seria dispensável, uma vez que já foram colhidas provas suficientes para o inquérito.
No dia 15 de abril, a estudante Aryane Thays foi encontrada morta às margens da BR-230 com um exame de gravidez no bolso de sua calça. No dia seguinte, o principal suspeito de ter cometido o crime, o estudante Luís Paes de Araújo Neto, se apresentou espontaneamente à Polícia.
Três dias depois, o estudante marcou uma coletiva para contar sua versão do ocorrido, porém foi surpreendido pela delegada Iumara Bezerra Gomes, que chegou ao local com um mandato de prisão em nome dele.
SITE:WWW.OGLOBO.COM.BR
COMENTÁRIO: A prisão temporária foi instituída pela Lei 7.960 de 21 de dezembro de 1989, logo após a promulgação da Constituição de 1988, a fim de substituir a prisão por averiguação, procedimento em desconformidade com os direitos fundamentais consagrados pela nova Carta.
Para que um juiz ou uma juíza determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja "imprescindível para as investigações do inquérito policial" (inciso I do artigo 1º da Lei) ou os requerentes (autoridade policial ou membro do Ministério Público) devem ainda demonstrar que o indiciado não tem residência fixa ou que não há certeza quanto a sua identidade (inciso II do artigo 1º da Lei).
O juiz da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Guilherme Schilling Pollo Duarte, recebeu, na última sexta-feira, a denúncia do Ministério Público e substituiu a prisão temporária do estudante de medicina Alex Sandro da Cunha Souza e da médica Sarita Fernandes Pereira pela preventiva. Os dois são acusados de atender e liberar uma menina de 5 anos no hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.
Na decisão, o magistrado disse que o réu, valendo-se de documento falso de identificação do Conselho Federal de Medicina e currículo profissional em nome de André Lins Moreira, atuava como falso médico no hospital em associação com a ré. O estudante atendeu a menina, prescreveu remédios anticonvulsivos e lhe deu alta quando ela ainda estava desacordada. O atendimento inadequado pode ter causado a morte da criança, na visão do magistrado.
O Ministério Público denunciou Sarita Fernandes Pereira por homicídio doloso, na forma omissiva, e a considerou participante do crime de exercício ilegal da medicina em relação a todas as vítimas atendidas pelo segundo denunciado pelo menos no mês de julho na emergência do hospital Rio Mar, estelionato, falsificação de documentos e tráfico ilícito de entorpecentes.
O falso médico foi denunciado pelo exercício ilegal da medicina em relação às vítimas não identificadas no mês de julho de 2010 na emergência do hospital, por exercício ilegal da medicina com resultado de morte em relação à vítima, estelionato, falsificação de documentos e tráfico ilícito de entorpecentes. A tificação da denúncia poderá ser alterada até a sentença.
Alguns motivos foram relevantes para a decretação da prisão preventiva dos dois acusados. Entre eles, a declaração do falso médico, na polícia, antes de fugir, que teria sido convencido por Sarita a sair do País por um a dois anos "até a poeira baixar". Segundo o magistrado, além de confirmar a potencialidade de fuga, fica nítida a intenção de se criar embaraço para as investigações, "impondo-se a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal". O fato de o acusado continuar foragido também foi relevante para a decisão.
SITE: g1.globo.com
COMENTÁRIO: Foi substituída a pena no caso em tela da temporária pela Prisão Preventiva. Somente pode ser aplicada nos crimes dolosos. Foi denunciado pelo Ministério Público por documento falso (Identificação do Conselho Federal de Medicina) e também, denunciado pelo exercício ilegal da medicina.Para ser decretada a prisão preventiva, deve-se fundamentar com base no artigo 315 CPP. No caso a liberdade dos réus atentam contra a ordem pública, já que suas condutas puseram em risco um número indeterminado de pessoas.Atendidos pelo falso médico, por meio de serviço de terceirização coordenado por uma médica.
Jornalista suspeito de pedofilia tem liberdade provisória concedida
Depois de 77 dias preso, o jornalista Fredi Mendes, preso no dia 24 de junho deste ano suspeito de pedofilia, foi beneficiado com liberdade provisória por alvará de soltura expedido pelo juiz Maurício Leitão Linhares, da primeira vara criminal. Informações do juiz responsável pelo processo do jornalista dão conta de que, devido ao mutirão carcerário coordenada pelo CNJ - Conselho nacional de justiça, com o intuito de revisar os processos criminais, o prazo para sentença de Mendes venceu.. O mutirão carcerário está previsto para terminar no dia 16 de setembro, mas pode ser estendido até o final deste mês.
O CASO: PF PRENDE JORNALISTA POR SUSPEITA DE PEDOFILIA
A polícia federal prendeu na tarde de quinta-feira 24 de junho, na sala da assessoria de comunicação da prefeitura de Montes Claros, o jornalista Fredi Mendes, por suspeita de prática de pedofilia.Segundo Fernando Bonhsack, chefe da PF em Moc, após seis meses de investigações, agentes federais constataram que o jornalista enviava a terceiros centenas de fotografias e filmes de conteúdo pornográfico com cenas de sexo explícito envolvendo crianças.
O delegado reuniu a imprensa para dizer que, na prisão do jornalista, a regional em Moc precisou contar com o apoio de peritos federais, que realizaram uma varredura no computador pessoal do suspeito e em outras mídias (pendrive), onde localizaram o material que comprovaria a prática de pedofilia por parte de Fredi Mendes.
Ainda de acordo com o delegado, as investigações começaram depois de uma denúncia anônima feita por um homem, dando conta de que havia recebido uma proposta indecente pelo MSN, em troca do envio de fotos.
O delegado afirma ainda que conseguiu autorização junto à justiça para rastrear todos os e-mails na maior cidade do Norte de Minas.
O jornalista Fredi Mendes, logo após a entrevista coletiva do delegado, afirmou à imprensa que, na edição do mês de junho da revista Tempo, ele escreveu uma reportagem sobre pedofilia, razão pela qual fizera pesquisas envolvendo crianças. Quanto aos e-mails falsos, afirmou que criou os chamados nicks (nomes fictícios) somente para conseguir apurar os dados para elaborar a reportagem.
Ainda na entrevista, Fredi afirmou que criou os nicks para demonstrar na reportagem como é fácil a prática da pedofilia na cidade. Fredi observa que errou em não comunicar às autoridades competentes que estava elaborando a reportagem.
Segundo o delegado responsável pelas investigações, Fredi foi preso em flagrante pelos crimes previstos na lei número 8.069/90 do Eca - Estatuto da criança e do adolescente, cujas penas variam de três a oito anos.
Site:WWW. PORTALMONTESCLAROS.COM
Comentário: Esta noticia demonstra um caso de prisão em flagrante, pois preenche todos os requisitos do art. 301 do Código de Processo Penal. Como o caso não é considerado crime hediondo ou violento, ele poderá responder ao processo em liberdade. Um dos pressupostos relevantes para a liberdade provisória é não ter antecedentes criminais, ter endereço fixo e não representar nenhum risco para a sociedade nem para o andamento do processo.
Juiz mantém prisão temporária de estudante suspeito de matar a namorada grávida na Paraíba
JOÃO PESSOA - A prisão temporária do estudante de Direito Luís Paes de Araújo Neto foi mantida pelo juiz substituto do 1º Tribunal do Júri da Capital, Gustavo Procópio Bandeira de Melo. O jovem de 23 anos é suspeito de assassinar a estudante Aryane Thays Carneiro de Azevedo, da mesma idade. A vítima estava grávida e foi encontrada morta no último dia 15, às margens da BR-230, em João Pessoa.
Ao analisar o processo nº 20020100061395, o magistrado manteve o entendimento da juíza plantonista, Renata da Câmara Pires Belmont, que considerou estarem presentes todos os pressupostos necessários para autorizar a prisão temporária. A magistrada considerou, na sua decisão, que há "indícios de que o representado está envolvido no delito de homicídio doloso (indícios de autoria)", sendo o pedido policial justificado no que dispõe o artigo 1º, inciso I e III, alínea "a" da Lei Federal nº 7.960/89.
"Diante disso, mantenho a decisão de prisão provisória firmada nestes autos e o faço motivado pela permanência das razões que ensejaram a sua decretação", decidiu Gustavo Procópio. A decisão foi assinada pelo juiz na noite desta segunda-feira. Ele levou em consideração também o parecer do promotor Edjacir Luna da Silva, que pedia a prisão preventiva do estudante de Direito.
Segundo o promotor Edjacir da Silva, há indícios suficientes de que Luís teria cometido o crime e que há 'contradições gritantes' em seu depoimento. Ele contou à reportagem que sempre foi contra a prisão temporária, por achar que há motivos suficientes para mantê-lo preso até o fim do processo.
A prisão provisória de Luís Neto foi revista devido a um pedido de seu advogado de defesa, Aluísio Lucena, que quer revogar a sua prisão temporária sob os argumentos de que suspeito não seria autor da morte de Aryane, que possui profissão definida e endereço fixo, além de que a prisão seria dispensável, uma vez que já foram colhidas provas suficientes para o inquérito.
No dia 15 de abril, a estudante Aryane Thays foi encontrada morta às margens da BR-230 com um exame de gravidez no bolso de sua calça. No dia seguinte, o principal suspeito de ter cometido o crime, o estudante Luís Paes de Araújo Neto, se apresentou espontaneamente à Polícia.
Três dias depois, o estudante marcou uma coletiva para contar sua versão do ocorrido, porém foi surpreendido pela delegada Iumara Bezerra Gomes, que chegou ao local com um mandato de prisão em nome dele.
SITE:WWW.OGLOBO.COM.BR
COMENTÁRIO: A prisão temporária foi instituída pela Lei 7.960 de 21 de dezembro de 1989, logo após a promulgação da Constituição de 1988, a fim de substituir a prisão por averiguação, procedimento em desconformidade com os direitos fundamentais consagrados pela nova Carta.
Para que um juiz ou uma juíza determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja "imprescindível para as investigações do inquérito policial" (inciso I do artigo 1º da Lei) ou os requerentes (autoridade policial ou membro do Ministério Público) devem ainda demonstrar que o indiciado não tem residência fixa ou que não há certeza quanto a sua identidade (inciso II do artigo 1º da Lei).
Nenhum comentário:
Postar um comentário