quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Comentários da aluna Tereza Margarete Mossini da Rocha

MP tem até sexta para avaliar pedidos de prisão feitos no Caso Villela
Adriana Bernardes
Ary Filgueira
Publicação: 23/09/2010 08:00
O Ministério Público do Distrito Federal tem até amanhã para analisar os pedidos de prisão preventiva de seis pessoas citadas no inquérito que investiga o triplo assassinato ocorrido na 113 Sul. Caso o promotor do Tribunal do Júri de Brasília Maurício Miranda use todo o prazo que a lei lhe assegura, o juiz Fábio Esteves, também do Tribunal do Júri de Brasília, só julgará as solicitações da polícia no início da próxima semana.
Como antecipou o Correio com exclusividade no último sábado, a Coordenação de Investigação de Crimes Contra a Vida (Corvida) pediu, na última sexta-feira, a prisão preventiva da arquiteta Adriana Villela, 46 anos, filha do casal José Guilherme Villela, 73, e Maria Carvalho Mendes Villela, 69, assassinados em 28 de agosto do ano passado juntamente com a principal empregada da casa, Francisca Nascimento da Silva, 58. O crime ocorreu no apartamento das vítimas, no Bloco C da 113 Sul. Além de Adriana, os investigadores do caso querem mais cinco pessoas detidas preventivamente: a vidente Rosa Maria Jaques, 61 anos; o marido dela, João Tochetto, 49; a ex-delegada-chefe da 1ª Delegacia de Polícia, na Asa Sul, Martha Vargas; o braço-direito da delegada, policial civil José Augusto Alves; e uma amiga de Adriana. Essa última teria sido reconhecida por uma testemunha dentro do apartamento dos Villela no dia do triplo homicídio. Fontes ouvidas pelo Correio revelaram que a corporação está dividida quanto à prisão de Martha Vargas e Augusto. Alguns policiais acreditam que a Justiça do DF não deve decretar a prisão dos colegas porque eles têm residência própria e emprego no Distrito Federal. Mas os investigadores da Corvida reforçam que o pedido da suspensão da liberdade da dupla se deve ao fato de eles terem agido para desviar o rumo das investigações, incriminando três moradores de Vicente Pires. Quanto a Adriana, a polícia diz ter provas da participação dela no triplo homicídio. No decorrer da apuração, a polícia fez ensaios com fragmentos de digitais dela, encontradas no imóvel durante perícias da Polícia Civil no dia da localização dos corpos, em 31 de agosto de 2009. Os investigadores a levaram ao local do crime no dia e na hora em que os pais dela e a empregada acabaram mortos. Os peritos recolheram novas digitais de Adriana para comparar com as anteriores.

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/09/23/cidades,i=214385/MP+TEM+ATE+SEXTA+PARA+AVALIAR+PEDIDOS+DE+PRISAO+FEITOS+NO+CASO+VILLELA.shtml
Comentário: A meu ver o fundamento do pedido de prisão não é válido, porque a ação de “agir para desviar o rumo da investigação” já foi realizada, não sendo demonstrado que os acusados têm possibilidade de ainda atrapalhar as investigações. A prisão preventiva não pode ser usada para antecipar a pena.

Juiz manda prender secretários em Alagoas

Acusados de crime eleitoral e formação de quadrilha em benefício da candidatura do deputado tucano Nelito Gomes de Barros estão foragidos

23 de setembro de 2010 | 0h 00
Ricardo Rodrigues / MACEIÓ - O Estado de S.Paulo
Três secretários municipais e um empresário de Santana do Mundaú (AL), com prisão provisória decretada desde a semana passada, continuavam foragidos até ontem.
Eles são acusados de usar a estrutura da prefeitura para beneficiar a candidatura do deputado estadual Nelito Gomes de Barros (PSDB), que tenta a reeleição.
Segundo a Polícia Federal, houve vazamento de informação da operação, o que teria contribuído para a fuga dos acusados. Já o juiz eleitoral Marcelo Tadeu alega demora da PF para executar as prisões.
Entre os foragidos estão os secretários municipais José Élcio da Silva (Administração), Antônio Duarte (Educação), José Maciel Félix da Silva (Transportes) e o empresário Carlos Eduardo Pedrosa dos Santos, dono de um posto de combustíveis. Eles são acusados de crime eleitoral e formação de quadrilha.
Élcio é filho e José Maciel é sobrinho do prefeito da cidade, Elói da Silva (PSC). "De acordo com a denúncia feita por um eleitor e as provas colhidas após a execução de dois mandados de apreensão de documentos, está comprovado que eles estavam usando a estrutura da Prefeitura de Santana do Mundaú, com a conivência do prefeito Elói da Silva, para beneficiar a candidatura do deputado estadual Nelito Gomes de Barros, que é candidato à reeleição", afirmou o juiz Marcelo Tadeu.
Como o prefeito e o deputado gozam de foro privilegiado, o juiz encaminhou a denúncia contra eles à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Ministério Público Estadual, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Segundo Marcelo Tadeu, o prefeito pode responder também por crime contra a economia popular e por improbidade administrativa, já que recursos do município estariam sendo desviados para atividades eleitorais.
Em Santana do Mundaú - um dos mais atingidos pelas enchentes de junho em Alagoas - nem o prefeito, nem os secretários acusados de corrupção eleitoral foram localizados.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100923/not_imp614001,0.php
Comentário: Se o pedido para a prisão foi fundamentado no risco de fuga, está correto, tanto que os acusados realmente fugiram.

Mulher é acusada de torturar e roubar pensão de deficiente no RS

Uma mulher de 65 anos foi presa nesta quarta-feira suspeita de torturar uma mulher de 58 anos, com deficiências visuais e auditivas, por mais de duas décadas em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre (RS). Contra ela, a Justiça expediu um mandado de prisão preventiva.
Segundo a Polícia Civil, a vítima é uma prima distante do marido da suposta agressora e ficou aos seus cuidados após a morte de seus pais adotivos. A idosa presa teria recebido uma procuração para receber e administrar a pensão recebida pela vítima, de cerca de R$ 5 mil. De acordo com a delegada da Polícia para a Mulher de Canoas, Kátia Rheinheimer, ao invés de receber cuidados, a vítima passou a ser agredida com queimaduras, choques elétricos, afogamentos, lesões corporais de todo tipo, inclusive com a extração de dentes, arrancados com um alicate.
Os filhos da suspeita realizaram gravações de vídeo e áudio durante uma "sessão de tortura" e registraram ocorrência na polícia. Na casa da idosa, foram apreendidos um alicate, um pedaço de pau e documentos diversos, entre eles a procuração. A suspeita foi detida em uma clínica psiquiátrica, no bairro Santana, em Porto Alegre, onde havia se internado particularmente. Após ser interrogada, ela deve ser indiciada por tortura, cárcere privado, corrupção de menores e lesões graves, e encaminhada ao Presídio Feminino Madre Pelletier.
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4691981-EI5030,00-RS+idosa+e+presa+suspeita+de+torturar+mulher+por+anos.html
Comentário: A prisão nesse caso ocorreu de acordo com o disposto na lei Maria da Penha, que autoriza a prisão do agressor em qualquer fase do inquérito policial, porque se trata de uma agressão doméstica a uma mulher.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Comentários do aluno Luis Eduardo Palmeiro Saboia

1 PROCESSO  PENAL

    1. Justiça Prorroga Prisão de Lobista Ligado a Governador



A Justiça prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária do lobista Maurício Manduca. Amigo do governador do Tocantins, Carlos Gaguim (PMDB), o lobista é apontado pelo Ministério Público de São Paulo como articulador de contatos políticos e corruptor de agentes públicos. Em abril, Manduca fez parte de comitiva de Gaguim à China.
A ampliação do prazo de custódia dos suspeitos é extensiva a dois policiais e a cinco empresários, entre eles José Carlos Cepera, a quem a promotoria atribui o papel de líder de organização para fraudes a licitações. Cepera mantém negócios com a gestão Gaguim, que busca reeleição - uma empresa suspeita, O.O. Lima Limpadora, tem contrato de R$ 14 milhões com o governo do peemedebista. A prorrogação foi decretada pelo juiz Nélson Augusto Bernardes, da 3.ª Vara Criminal de Campinas. Contratos de seis empresas de Cepera em 11 prefeituras paulistas estão sob análise. As prefeituras de Mauá e Guarulhos, citadas pela promotoria, informaram que não mantêm contrato com essas empresas. O criminalista Luiz Flávio Borges D"Urso, advogado de Cepera, vai entrar com habeas corpus no Tribunal de Justiça. "Não há justificativa para manter o sr. Cepera preso", protestou D"Urso. "Ele já foi ouvido pela polícia, buscas e apreensões já ocorreram, interceptação telefônica está sendo feita há meses. O sr. Cepera é um empresário correto, está disposto a colaborar. Não há motivos e nem necessidade de prorrogação da prisão." 

Comentários: Mais uma vez a Justiça tenta ser interrompida no caminho natural que é de prestar a sociedade um serviço coerente com aqueles que ultrapassam a linha do lícito para o ilícito. De todas as formas cabíveis a defesa do lobista em questão se seus sócios na contravenção de que são acusados tenta pô-los em liberdade. Contudo, a Justiça prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária do lobista, com altos contatos na esfera governamental estadual e federal, sendo apontado pelo pelo Ministério Público de São Paulo como articulador de contatos políticos e corruptor de agentes públicos. Empresários, todos ligados a uma organização para fraudes a licitações.
Fonte:
Disponível em:< http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/ >. acesso em 20.set.2010.
    1. NOTICIA DOIS

Polícia pede prisão de 5 por morte de ex-ministro do TSE


A Polícia Civil pediu hoje a prisão preventiva de cinco suspeitos de envolvimento na morte do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, de sua mulher, Maria Carvalho, e da empregada Francisca Nascimento da Silva. Entre os suspeitos está a delegada que primeiro investigou o crime, Martha Vargas. Os três foram assassinados com 73 facadas em 28 de agosto do ano passado no apartamento onde moravam, situado numa quadra nobre de Brasília. O pedido da polícia foi feito ao Ministério Público (MP) e atinge a filha do casal, Adriana Villela, a delegada Martha, o policial José Augusto Alves, a vidente Rosa Maria Jaques e o marido dela, João Tochetto. Todos são suspeitos de atrapalhar as investigações. Agora, o pedido de prisão depende de um parecer do MP. Depois, segue para as mãos do juiz Fábio Francisco Esteves, do Tribunal do Júri do DF. A arquiteta Adriana Villela já havia sido presa anteriormente, mas conseguiu o direito a uma "liberdade restrita" da Justiça. Os delegados da Coordenação de Investigação de Crimes contra a Vida (Corvida), encarregados da investigação, a apontam como mentora do crime. O motivo seria o patrimônio de mais de R$ 10 milhões deixado pelo casal. No entanto, até agora a Corvida não apresentou indícios consistentes para sustentar a acusação. 
Comentários
De acordo com o noticiário online, o  pedido da polícia foi feito ao Ministério Público (MP) e atinge a filha do casal, Adriana Villela, a delegada Martha, o policial José Augusto Alves, a vidente Rosa Maria Jaques e o marido dela, João Tochetto. Todos são suspeitos de atrapalhar as investigações. Agora, o pedido de prisão depende de um parecer do MP. Depois, segue para as mãos do juiz Fábio Francisco Esteves, do Tribunal do Júri do DF. Note-se que, os responsáveis pelas investigações desta caso indicam a arquiteta como mentora do crime, cujo motivo seria os bens avaliados em mais de R$ 10 milhões deixado pelo casal, no entanto, ainda não apresentaram indícios consistentes para sustentar a acusação. 

    1. NOTÍCIA TRÊS


Preso em flagrante por tráfico de drogas obtém liberdade provisória

Preso em flagrante por tráfico de drogas, V.K.C obteve liminar em Habeas Corpus (HC) para responder ao processo criminal em liberdade. A decisão foi tomada pelo ministro Eros Grau que deferiu o pedido de liminar no HC 99278 . Em sua decisão, o ministro relatou que o Supremo vem adotando o entendimento de que o preso em flagrante por tráfico de entorpecentes não tem o direito à liberdade provisória, por expressa vedação do artigo 44 da Lei11.343 /06. Contudo, Eros Grau lembrou recente decisão do ministro Celso de Mello no HC 97976 , segundo a qual "não se decreta prisão cautelar sem que haja real necessidade de sua efetivação". Em sua decisão o ministro Eros Grau observa que o impedimento previsto na lei 11.343 /06 para conceder liberdade provisória à pessoa presa em flagrante por tráfico de drogas é "expressiva afronta aos princípios [constitucionais] da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana". Na avaliação do ministro Eros Grau, "é inadmissível, em face dessas garantias constitucionais, possa alguém ser compelido a cumprir pena sem decisão transitada em julgado".

Comentários:
Para o Min. Ministro Eros Grau, o impedimento previsto na Lei de Drogas afronta os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. Eros Grau ainda lembrou a recente decisão do Ministro Celso de Mello (HC 97976) , o qual ressaltou que não se decreta a prisão cautelar sem que haja real necessidade de sua efetivação. Não conceder liberdade provisória ao crime de tráfico de drogas é uma medida político-criminal incorreta, digna de um direito penal do inimigo. E ainda mais, é inconstitucional, posto que ofende os postulados constitucionais da presunção da inocência, do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade.

Fonte: Disponível em:  http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1248287/preso-em-flagrante-por-trafico-de-drogas-obtem-liberdade-provisoria>. Acesso em: 20.set.2010.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Comentários da aluna Nilza Terezinha Amaral

1º. Caso
Solto acusado de participar do assassinato de ex-prefeito
Ademir Miranda de Almeida, acusado de intermediar o assassinato do ex-prefeito de Rio Grande da Serra José Carlos Arruda em março de 1998, está em liberdade provisória desde quarta-feira. Almeida, conhecido como Brinquinho iria a júri popular novamente ontem, mas a pedido do promotor de Justiça de Santo André, Antonio Nobre Folgado, o acusado foi solto.
No início do processo, Brinquinho era testemunha do caso. Mas, a partir de depoimentos, foi considerado suspeito pela promotoria de Justiça de Ribeirão Pires.
Segundo um dos advogados de Brinquinho, Roberto Soares, o caso corre em segredo de Justiça e por isso os nomes não podem ser divulgados. "Existem depoimentos que revelam a participação do meu cliente, mas a defesa acredita na inocência dele. Da mesma forma que o incriminaram, podem surgir outros depoimentos e provas que o absolvam."
Brinquinho foi a júri popular em 2006 e foi absolvido. O Ministério Público de Ribeirão Pires recorreu da decisão e a defesa conseguiu transferir o novo julgamento para Santo André. "Acredito que em um município neutro a decisão será mais justa", afirmou Soares.
O acusado teve a prisão temporária decretada há cinco anos, passou por quatro penitenciárias do Estado e agora está em liberdade.
"Fui preso injustamente, não cometi esse crime. A verdade virá a tona, eu e o Zito (condenado por ser um dos autores do crime) não temos nada haver com a história. Colocaram a gente porque precisavam culpar alguém. Eu sei quem matou, ele estava preso por outros crimes."
O promotor de Santo André adiou o julgamento para que avalie com mais tempo novos documentos anexos recentemente ao processo. E concedeu a liberdade provisória. Antonio Nobre Folgado não quis comentar detalhes do procedimento. A data do novo julgamento ainda não foi definida.
O CASO

O ex-prefeito desapareceu após ser rendido na porta de casa. O corpo só foi localizado três dias depois, em um barranco, em Suzano, com seis tiros.

Comentário
 Acredito que  este cidadão  Ademar  Miranda de Almeida, um atuante agente de intensa e efetiva participação no crime,  pois intermediou  a morte do ex-prefeito deveria esperar pelo novo julgamento em cárcere privado, existe forte indícios e motivos que justifica a prisão, por não cumprir toda a pena que  é de 12 á 30 anos  segundo o art. 121, §2º, I do CP.     




2º Caso 

Caso Bruno: pedido de liberdade de goleiro é adiado mais uma vez

Rio - O ex-goleiro Bruno Souza e o amigo dele Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, sofreram mais uma derrota na Justiça do Rio, nesta terça-feira. Ao analisar os habeas corpus impetrados pelos advogados dos dois, o desembargador Nildson Araújo, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), votou contra, somando dois votos desfavoráveis aos réus. Com isso, apesar de ainda faltar o voto da desembargadora Márcia Perrini Bodart, o ex-atleta e o amigo vão continuar com prisão decretada pela Justiça do Rio, onde respondem pelo sequestro e agressões a ex-amante do atleta Eliza Samudio. Os crimes teriam ocorrido em outubro passado, quando ela estava grávida. A segunda audiência do processo será terça-feira, no Fórum de Jacarepaguá, Zona Oeste.
No dia 31 de agosto, o relator do caso, desembargador Alexandre Varella, já havia votado contra. Mas, como o pedido de liberdade tem que passar pelo crivo de um colegiado formado por três desembargadores, ainda falta o voto da desembargadora Márcia Perrini, que pediu para examinar os autos antes de decidir. 

Mesmo que ela seja favorável à soltura, Bruno e Macarrão vão continuar com prisão decretada no Rio. Entre os membros do colegiado da 7ª Câmara, estava o desembargador Siro Darlan. No entanto, como ele também faz parte do conselho jurídico do Flamengo, clube onde Bruno jogava, Darlan preferiu não participar da votação e foi substituído por Márcia Perrini. Em Minas, onde Bruno e Macarrão também estão com prisão decretada, eles e mais sete pessoas respondem pelo desaparecimento e morte de Eliza.


Comentário 
A prisão de Bruno Souza ex-goleiro e o amigo, vulgo macarrão, ao meu ver foi no mínimo ilegal, porque o delegado não tinha provas matérias para comdená-los, o corpo não foi encontrado, não há evidencias a não ser um depoimento de um adolescente que após ter confessado a sua participação junto com macarrão a mando de Bruno, desmentiu toda a sua versão em um outro depoimento, a pericia no exame, vistora e avaliação não conseguiram provar a culpabilidade do suposto réu. 





   3º. Caso

Advogado de ex-namorado de Mércia pede para 
polícia abrir outras frentes de investigação
Samir Haddad Junior comemorou decisão da Justiça de suspender prisão temporária

   O advogado de Mizael Bispo, principal suspeito de ter assassinado Mércia Nakashima, contestou as investigações do caso que vêm sendo realizadas pela polícia. Em entrevista ao programa Hoje em Dia, da Rede Record, na manhã desta quinta-feira (15), Samir Haddad Júnior declarou que não há provas contundentes para culpar seu cliente.
- A polícia tem que abrir outras frentes de investigação, que leve em conta outros suspeitos também. Eles [a polícia] não conseguiram recolher provas suficientes para incriminar o Mizael.
No começo da noite da última quarta-feira (14), o juiz que cuida do caso suspendeu a prisão preventiva que fora decretada para Mizael Bispo. Haddad Júnior comemorou o fato e declarou que seu cliente vai se apresentar à polícia ainda nesta quinta-feira (17).
- A Justiça viu que faltam provas. Ganhamos a batalha, mas ainda não vencemos a guerra. Nesta quinta ele [Mizael] deve se apresentar e amanhã [sexta-feira] falar com a imprensa.
Confira também
Divergência
Também em entrevista ao Hoje em dia, o advogado da família de Mércia, Alexandre de Sá Domingues, negou que a suspensão da prisão preventiva de Mizael tenha sido por falta de provas na investigação feita pela polícia. Para ele, a Justiça cumpriu o preceito de que todos são inocentes até que se prove o contrário.
Apesar de Mizael estar em liberdade, o advogado da família de Mércia acredita na condenação do ex-namorado da vítima.
- A suspensão não muda nada na investigação. Mizael é o culpado e vai ser preso mais cedo ou mais tarde. Ele não vai escapar das garras da Justiça.
Mércia Nakashima morava em Guarulhos, na Grande São Paulo, e desapareceu no dia 23 de maio. Ela só foi encontrada, já morta, em 11 de junho. O corpo estava em uma represa de Nazaré Paulista, no interior de São Paulo. Seu carro foi achado um dia antes, no mesmo local, por equipes do Corpo de Bombeiros.

Comentário:    
O Ministério Público entrou com uma reclamação contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que concedeu habeas corpos para esse assassino do Misael ,e Evandro ... Quero ver essa desembarcadora Angelica mostrar pro ministério público a incapacidade dela de estar onde esta !!!  Misael ,  os brasileiro já acha que esta rolando dinheiro pro bolso dela ,isso e uma vergonha pra justiça de São Paulo .. Misael mata a Mercia ri da justiça ,chama a justiça de incompetentes e esta livre e solto até ele matar outras mulheres e continuar impune ...

Comentários da aluna Amanda Cabral

Decretada prisão preventiva a falso médico que atendeu menina10 de setembro de 2010 18h04 atualizado às 18h16
O juiz da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Guilherme Schilling Pollo Duarte, recebeu, na última sexta-feira, a denúncia do Ministério Público e substituiu a prisão temporária do estudante de medicina Alex Sandro da Cunha Souza e da médica Sarita Fernandes Pereira pela preventiva. Os dois são acusados de atender e liberar uma menina de 5 anos no hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.
Na decisão, o magistrado disse que o réu, valendo-se de documento falso de identificação do Conselho Federal de Medicina e currículo profissional em nome de André Lins Moreira, atuava como falso médico no hospital em associação com a ré. O estudante atendeu a menina, prescreveu remédios anticonvulsivos e lhe deu alta quando ela ainda estava desacordada. O atendimento inadequado pode ter causado a morte da criança, na visão do magistrado.
O Ministério Público denunciou Sarita Fernandes Pereira por homicídio doloso, na forma omissiva, e a considerou participante do crime de exercício ilegal da medicina em relação a todas as vítimas atendidas pelo segundo denunciado pelo menos no mês de julho na emergência do hospital Rio Mar, estelionato, falsificação de documentos e tráfico ilícito de entorpecentes.
O falso médico foi denunciado pelo exercício ilegal da medicina em relação às vítimas não identificadas no mês de julho de 2010 na emergência do hospital, por exercício ilegal da medicina com resultado de morte em relação à vítima, estelionato, falsificação de documentos e tráfico ilícito de entorpecentes. A tificação da denúncia poderá ser alterada até a sentença.
Alguns motivos foram relevantes para a decretação da prisão preventiva dos dois acusados. Entre eles, a declaração do falso médico, na polícia, antes de fugir, que teria sido convencido por Sarita a sair do País por um a dois anos "até a poeira baixar". Segundo o magistrado, além de confirmar a potencialidade de fuga, fica nítida a intenção de se criar embaraço para as investigações, "impondo-se a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal". O fato de o acusado continuar foragido também foi relevante para a decisão.
SITE: g1.globo.com

COMENTÁRIO: Foi substituída a pena no caso em tela da temporária pela Prisão Preventiva. Somente pode ser aplicada nos crimes dolosos. Foi denunciado pelo Ministério Público por documento falso (Identificação do Conselho Federal de Medicina) e também, denunciado pelo exercício ilegal da medicina.Para ser decretada a prisão preventiva, deve-se fundamentar  com base no artigo 315 CPP. No caso a liberdade dos réus atentam contra a ordem pública, já que suas condutas puseram em risco um número indeterminado de pessoas.Atendidos pelo falso médico, por meio de serviço de terceirização coordenado por uma médica.



Jornalista suspeito de pedofilia tem liberdade provisória concedida


Depois de 77 dias preso, o jornalista Fredi Mendes, preso no dia 24 de junho deste ano suspeito de pedofilia, foi beneficiado com liberdade provisória por alvará de soltura expedido pelo juiz Maurício Leitão Linhares, da primeira vara criminal. Informações do juiz responsável pelo processo do jornalista dão conta de que, devido ao mutirão carcerário coordenada pelo CNJ - Conselho nacional de justiça, com o intuito de revisar os processos criminais, o prazo para sentença de Mendes venceu.. O mutirão carcerário está previsto para terminar no dia 16 de setembro, mas pode ser estendido até o final deste mês.  
O CASO: PF PRENDE JORNALISTA POR SUSPEITA DE PEDOFILIA
A polícia federal prendeu na tarde de quinta-feira 24 de junho, na sala da assessoria de comunicação da prefeitura de Montes Claros, o jornalista Fredi Mendes, por suspeita de prática de pedofilia.Segundo Fernando Bonhsack, chefe da PF em Moc, após seis meses de investigações, agentes federais constataram que o jornalista enviava a terceiros centenas de fotografias e filmes de conteúdo pornográfico com cenas de sexo explícito envolvendo crianças.
O delegado reuniu a imprensa para dizer que, na prisão do jornalista, a regional em Moc precisou contar com o apoio de peritos federais, que realizaram uma varredura no computador pessoal do suspeito e em outras mídias (pendrive), onde localizaram o material que comprovaria a prática de pedofilia por parte de Fredi Mendes.
Ainda de acordo com o delegado, as investigações começaram depois de uma denúncia anônima feita por um homem, dando conta de que havia recebido uma proposta indecente pelo MSN, em troca do envio de fotos.
O delegado afirma ainda que conseguiu autorização junto à justiça para rastrear todos os e-mails na maior cidade do Norte de Minas.
O jornalista Fredi Mendes, logo após a entrevista coletiva do delegado, afirmou à imprensa que, na edição do mês de junho da revista Tempo, ele escreveu uma reportagem sobre pedofilia, razão pela qual fizera pesquisas envolvendo crianças. Quanto aos e-mails falsos, afirmou que criou os chamados nicks (nomes fictícios) somente para conseguir apurar os dados para elaborar a reportagem.
Ainda na entrevista, Fredi afirmou que criou os nicks para demonstrar na reportagem como é fácil a prática da pedofilia na cidade. Fredi observa que errou em não comunicar às autoridades competentes que estava elaborando a reportagem.
Segundo o delegado responsável pelas investigações, Fredi foi preso em flagrante pelos crimes previstos na lei número 8.069/90 do Eca - Estatuto da criança e do adolescente, cujas penas variam de três a oito anos.
Site:WWW. PORTALMONTESCLAROS.COM
Comentário: Esta noticia demonstra um caso de prisão em flagrante, pois preenche todos os requisitos do art. 301 do Código de Processo Penal. Como o caso não é considerado crime hediondo ou violento, ele poderá responder ao processo em liberdade.  Um dos pressupostos relevantes para a liberdade provisória  é não ter antecedentes criminais, ter endereço fixo e não representar nenhum risco para a sociedade nem para o andamento do processo.

Juiz mantém prisão temporária de estudante suspeito de matar a namorada grávida na Paraíba
JOÃO PESSOA - A prisão temporária do estudante de Direito Luís Paes de Araújo Neto foi mantida pelo juiz substituto do 1º Tribunal do Júri da Capital, Gustavo Procópio Bandeira de Melo. O jovem de 23 anos é suspeito de assassinar a estudante Aryane Thays Carneiro de Azevedo, da mesma idade. A vítima estava grávida e foi encontrada morta no último dia 15, às margens da BR-230, em João Pessoa.
Ao analisar o processo nº 20020100061395, o magistrado manteve o entendimento da juíza plantonista, Renata da Câmara Pires Belmont, que considerou estarem presentes todos os pressupostos necessários para autorizar a prisão temporária. A magistrada considerou, na sua decisão, que há "indícios de que o representado está envolvido no delito de homicídio doloso (indícios de autoria)", sendo o pedido policial justificado no que dispõe o artigo 1º, inciso I e III, alínea "a" da Lei Federal nº 7.960/89.
"Diante disso, mantenho a decisão de prisão provisória firmada nestes autos e o faço motivado pela permanência das razões que ensejaram a sua decretação", decidiu Gustavo Procópio. A decisão foi assinada pelo juiz na noite desta segunda-feira. Ele levou em consideração também o parecer do promotor Edjacir Luna da Silva, que pedia a prisão preventiva do estudante de Direito.
Segundo o promotor Edjacir da Silva, há indícios suficientes de que Luís teria cometido o crime e que há 'contradições gritantes' em seu depoimento. Ele contou à reportagem que sempre foi contra a prisão temporária, por achar que há motivos suficientes para mantê-lo preso até o fim do processo.
A prisão provisória de Luís Neto foi revista devido a um pedido de seu advogado de defesa, Aluísio Lucena, que quer revogar a sua prisão temporária sob os argumentos de que suspeito não seria autor da morte de Aryane, que possui profissão definida e endereço fixo, além de que a prisão seria dispensável, uma vez que já foram colhidas provas suficientes para o inquérito.
No dia 15 de abril, a estudante Aryane Thays foi encontrada morta às margens da BR-230 com um exame de gravidez no bolso de sua calça. No dia seguinte, o principal suspeito de ter cometido o crime, o estudante Luís Paes de Araújo Neto, se apresentou espontaneamente à Polícia.
Três dias depois, o estudante marcou uma coletiva para contar sua versão do ocorrido, porém foi surpreendido pela delegada Iumara Bezerra Gomes, que chegou ao local com um mandato de prisão em nome dele.
SITE:WWW.OGLOBO.COM.BR
COMENTÁRIO: A prisão temporária foi instituída pela Lei 7.960 de 21 de dezembro de 1989, logo após a promulgação da Constituição de 1988, a fim de substituir a prisão por averiguação, procedimento em desconformidade com os direitos fundamentais consagrados pela nova Carta.
Para que um juiz ou uma juíza determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja "imprescindível para as investigações do inquérito policial" (inciso I do artigo 1º da Lei) ou os requerentes (autoridade policial ou membro do Ministério Público) devem ainda demonstrar que o indiciado não tem residência fixa ou que não há certeza quanto a sua identidade (inciso II do artigo 1º da Lei).

Comentários do aluno Anderson Innocenti

Filha de ex-ministro do TSE é denunciada

    O ministério Público do DF denunciou, por homicídio triplamente qualificado, a artista plástica Adriana Villela, 46 anos. Filha do ex-ministro do TSE José Guilherme Villela e da advogada Maria Carvalho Villela, assassinados em agosto do ano passado, ela foi formalmente acusada pelo crime na sexta-feira.

    A empregada Francisca da Silva também foi morta na ocasião. A Polícia Civil do DF havia encaminhado à justiça. Esta semana, novo pedido de prisão para Adriana. Para a polícia, ela é a suspeita de ser a mandante do crime, por interesse financeiro. Adriana já ficou presa por 18 dias, em agosto.
    O advogado de Adriana, Rodrigo Alencastro, criticou a medida: - O crime não foi elucidado e, portanto, a denuncia é tecnicamente falha e prematura.
    O Tribunal de Justiça do DF também analisava, na sexta-feira, o pedido de prisão preventiva de outras quatro pessoas suspeitas de envolvimento no caso. São elas a Delegada Martha Vargas, o policial José Augusto Alves e um casal gaúcho: a vidente Rosa Maria Jaques, 61 anos, e João Tochetto, 49 anos. Eles são suspeitos de obstruir as investigações policiais.

Fonte: Jornal Zero Hora, Domingo, 26 de Setembro de 2010

Comentário:     Trata-se de um crime bárbaro, onde Adriana é acusada de ser a mandante do assassinato dos próprios pais por motivos financeiros, sendo que nada esta provado, restando que a mesma é apenas suspeita de tal crime.
    Como podemos verificar, Adriana já ficou presa por 18 dias, medida essa, criticada por seu advogado, e no meu ponto de vista com razão, pois, como menciona o próprio advogado, o crime ainda não foi elucidado e por esse motivo a denuncia é falha e prematura, no meu ponto de vista, entendo ser necessário que seja feita uma análise detalhada antes da decretação de qualquer tipo de prisão, entendo que para uma pessoa leiga seja justificável a condenação previa de um individuo, mas como operadores do direito devemos nos resguardar, agindo de maneira ponderada, entendo que no caso relatado, onde muitos indícios apontam para a acusada, é até mesmo revoltante para alguns, deixa-lá solta, mas o que devemos verificar é se realmente encontramos amparo na lei para a prisão, e no caso concreto acima relatado, entendo que tais pressupostos não existem.


Justiça decreta prisão preventiva de falso médico do caso Joanna
A prisão temporária já havia sido pedida, mas estudante continua foragido.
Menina de 5 anos morreu no dia 13 de agosto depois de ficar em coma.

A Justiça do Rio decretou, nesta sexta-feira (10), a prisão preventiva do estudante de medicina que é acusado de de ter liberado a menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, ainda desacordada. A criança estava internada em coma desde o dia 19 de julho e morreu no dia 13 de agosto. Já havia contra o falso médico, que está foragido, um pedido de prisão temporária.

Joanna morreu depois de sofrer uma parada cardíaca. Ela estava internada no Hospital Amiu, em Botafogo, na Zona Sul. Antes de dar entrada na unidade, Joanna passou por outros dois hospitais. No Hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, ela foi atendida pelo falso médico.

Pediatra está presaA médica Sarita Fernandes Pereira, suspeita de ter contratado o falso médico, foi presa no dia 14 de agosto por policiais da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (Dcav). A Justiça do Rio também "convolou a prisão temporária em preventiva" em relação à pediatra.

O juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Guilherme Schilling Pollo Duarte, recebeu a denúncia do Ministério Público contra o estudante e a médica no dia 3 de setembro.

Na decisão, o juiz diz que o estudante, “valendo-se de documento de identificação do Conselho Federal de Medicina falso e currículo profissional em nome de André Lins Moreira atuava como falso médico junto ao Hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, em associação com a ré”.

De acordo com a denúncia, o estudante atendeu à menina Joanna no Hospital Rio Mar, ministrou-lhe remédios anticonvulsivos e lhe deu alta quando ela ainda estava desacordada, o que teria contribuído para a morte da criança.

O Ministério Público denunciou Sarita Fernandes Pereira por homicídio doloso. O falso médico foi denunciado também pelo exercício ilegal da medicina em relação a todas as vítimas não identificadas até o mês de julho de 2010 na emergência do Hospital Rio Mar; por exercício ilegal da medicina com resultado morte em relação à vítima Joanna, estelionato, falsificação de documentos e por tráfico ilícito de entorpecentes.

Segundo o juiz, alguns motivos foram relevantes para a decretação da prisão preventiva dos dois acusados. Entre eles, a declaração do falso médico, em sede policial, antes de fugir, que fora convencido por Sarita a sair do país por um a dois anos “até a poeira baixar”.

Conforme o magistrado, além de confirmar a potencialidade de fuga, “fica nítida a intenção de se criar embaraço para as investigações, impondo-se a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal”. O fato de o acusado continuar foragido também reforçou a decisão.

Comentário:
    Trata-se de caso onde encontramos amparo na lei para a decretação de prisão preventiva, tendo em vista que o pressuposto para prisão preventiva é a existência de crime, a materialidade e a autoria do mesmo, sendo que a última não necessita de prova plena, onde indícios razoáveis, são capazes de demonstrar que o indiciado poderia ser o autor do fato.
    O acusado estando foragido, faz supor que no caso da não decretação da prisão preventiva, ele não iria comparecer e muito menos colaborar com o processo.

Notícia 2:
Acusado de tráfico de drogas permanece presoPor Assessoria -TJ


Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última quinta-feira (23), negaram o habeas corpus impetrado por Claudevan da Silva Oliveira, acusado de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo.
A defesa de Claudevan alegou, no pedido de liberdade provisória, a coação ilegal experimentada pelo paciente, haja vista a desnecessidade da manutenção de sua prisão em razão de possuir bons antecedentes, ser primário, fazendo jus à concessão de liberdade provisória.
Claudevan da Silva foi preso em flagrante portanto um revólver calibre 38 municiado e 30 pedras de crack, na madrugada do dia 25 de junho de 2010, acusado de tráfico de entorpecentes. Contudo, o mesmo sustenta que a sua prisão é ilegal, afirmando que a droga teria sido “plantada” pelos policiais militares quando invadiram sua residência durante a madrugada, sem qualquer autorização judicial.
Para o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, a liberdade do paciente traria riscos desnecessários à sociedade, considerando a gravidade da conduta praticada e a expressiva quantidade de entorpecente apreendida (30 pedras de crack prontas para a venda), o que indicaria a traficância.
“Desse modo, ainda que estivessem devidamente comprovadas, eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si só, garantirem a concessão de liberdade, quando há nos autos elementos capazes de demonstrar a necessidade da segregação, como ocorre em espécie”, finalizou o relator do processo.

http://cadaminuto.com.br/noticia/2010/09/24/acusado-de-trafico-de-drogas-permanece-preso
Comentário:
    Trata-se de prisão em flagrante, onde a residência do paciente foi invadida na madrugada sem nenhuma autorização, entendo que embora tenha sido encontrada a droga, prisões desse tipo deixam espaço para que a defesa possa alegar, como podemos verificar, por exemplo, que a droga foi plantada, dificultando assim a obtenção da veracidade dos fatos, além disso, a Constituição Federal em seu Art. 5º, LXI, 
diz que, salvo prisão em flagrante, qualquer outra dependerá de ordem fundamentada de juiz competente. 

 

Comentários da aluna Nilza Ortmeier

Site do Jornal  Zero Hora – acesso 24/09/2010 – 19:45

Política | 15/09/2010 | 17h00min

Após pedido do MP, Justiça concede liberdade a sargento suspeito de extorsão e espionagem

Sem falar com a imprensa, militar deixou o quartel onde estava preso pouco antes das 17hA 3ª Vara Criminal de Canoas atendeu ao pedido do Ministério Público e concedeu liberdade provisória ao sargento César Rodrigues, suspeito de extorsão contra operadores de máquinas caça-níqueis e espionagem de políticos, advogados e jornalistas. O militar deixou o quartel da Brigada Militar na Capital, onde estava detido há 12 dias, pouco antes das 17h.
Ao ser questionado por jornalistas, Rodrigues declarou que falará apenas ao Judiciário. Vestindo terno e camisa, ele deixou o local acompanhado de seu defensor, o advogado Adriano Pereira.

O promotor Amilcar Mecedo havia pedido a soltura do militar nesta tarde. Na semana passada, quando a defesa do militar entrou com habeas corpus, a mesma comarca negou o benefício.
Na manhã desta quarta-feira, Rodrigues prestou
novo depoimento por três horas no MP de Canoas. Segundo o promotor, o sargento apresentou o nome de quatro oficiais e civis e levou supostas provas de que eles mandavam o sargento acessar dados sigilosos.
O promotor não descarta uma acareação entre o sargento e o sócio de um contraventor de caça-níqueis que denunciou um suposto esquema de cobrança de propina. Os oficiais e civis citados pelo policial devem ser ouvidos nas próximas semanas. O prazo para que seja oferecida a denúncia foi prolongado em uma semana.

COMENTÁRIO DA ALUNA: Nilza Ortmeier
Por acessar ilegalmente o sistema de consultas integradas da SSP e repassar informações sigilosas me pareceu correta a prisão. Além do crime de extorsão que está sendo investigado.  Para buscar melhor esclarecer os fatos e situações e impedir que o indivíduo interfira, atrapalhando as investigações e destruindo provas. A liberdade provisória concedida, atendendo pedido do MP, veio no momento que o Magistrado, entendeu que não havia mais necessidade de manter a prisão.



Jornal Nacional – Globo.com – G1 – Acesso – 24/09/10 – 19:16

26/10/06 - 20h37 - Atualizado em 26/10/06 - 20h37
Três dias de prisão
Foram soltos hoje dois dos três homens que tinham sido presos em flagrante, em São Paulo, colando cartazes com mensagens racistas. A Justiça tomou uma decisão baseada na lei. Mas, ainda assim, a questão causou controvérsia.
Três dias na prisão. Rogério Andrade e Eduardo Jarussi saíram pela porta da frente da cadeia e com autorização da Justiça.
Na segunda-feira, eles foram flagrados pela polícia enquanto colavam cartazes com mensagens racistas, em São Paulo.
"O entendimento dele era protestar contra a questão das cotas da faculdade e não discriminar o negro", disse José Miguel da Silva Junior, advogado de defesa.
“Ele fez uma coisa que não pensou muito no conteúdo do panfleto”, falou a advogada de defesa, Maria Ângela Campos.
Apesar do parecer desfavorável do Ministério Público, o juiz concedeu a liberdade provisória a Rogério e Eduardo. Ele considerou que os dois são réus primários, têm residência fixa e que, por isso, não há fundamento para manter a prisão cautelar.
Já Emerson Chieri, que também foi preso com os dois, continua na cadeia. Ele já esteve envolvido em roubo, furto e porte de drogas. Só quando comprovar que já pagou pelo que fez é que pode ter a liberdade provisória.
O crime de preconceito de raça ou cor é considerado grave. Não prescreve. Tem pena que vai de um a três anos de prisão e não permite o pagamento de fiança para se livrar da cadeia. Apesar disso, está previsto o direito a liberdade provisória se o juiz autorizar.
Para o promotor que acompanha o caso essa permissão de aguardar o julgamento fora da cadeia torna a lei ineficiente.
"Entendemos que é um crime que abala a ordem pública. No momento em que você solta, você passa a sensação a sociedade de que tá havendo uma banalização desse tipo de conduta criminosa”, falou o promotor Marcelo Barone.
O corregedor de ética da OAB, em São Paulo, diz que a única saída nesses casos é acelerar o julgamento.
"Precisa ter uma resposta rápida pra que a sociedade não tenha impressão de impunidade que é o maior problema da justiça brasileira”, afirmou o advogado Sergei Arbex, da OAB de São Paulo.


COMENTÁRIO DA ALUNA – Nilza Ortmeier

Concordo que nesses casos o melhor é acelerar o julgamento para não ficar a idéia de impunidade. A prisão em flagrante por racismo é crime inafiançável e não prescreve, mas será que a cadeia resolve? Na minha opinião quem comete crime de racismo é doente, precisa de tratamento. Precisamos aprender a conviver com a diversidade, a diferença, e não só de raça. Já li muitas vezes em diversos artigos que a maior parte dos casos de discriminação racial é tipificada pelos agentes públicos, pelo artigo 140 do CP, como injúria, que prevê punição mais branda.








Jornal Nacional – Globo.com – G1 – Acesso dia 24/09/10 – 19:22



20/12/06 - 21h28 - Atualizado em 20/12/06 - 22h40

Jovens presos injustamente deixam prisão


Depois de mais de um ano presos injustamente, dois jovens recuperaram a liberdade ontem à noite, em São Paulo. A repórter Mariana Kotscho contou como esse pesadelo começou.
Uma mãe que voltou a sorrir depois de um ano de sofrimento. O filho caçula, Evanilson, estava preso. A acusação, roubo de celular.
Evanilson, de 21 anos, e o amigo Anderson, de 23, saíram ontem à noite da cadeia e foram recebidos com festa pela família. Em casa, Evanilson pôde finalmente abrir os presentes do Natal passado.
Hoje a comemoração continuou. Anderson, que é músico, também reencontrou os instrumentos que toca.
“Eu preciso fazer uns reparos neles. Tá difícil pra tocar, algumas notas estão falhando”, contou Anderson.
Em novembro do ano passado eles foram presos em Taboão da Serra, grande São Paulo.
Uma moça confundiu os rapazes com ladrões. A polícia nunca encontrou o celular dela, roubado, nem a arma e a moto que a vítima diz ter visto na hora do assalto.
Meses depois, em depoimento à Justiça, ela admitiu que foi um engano. Apesar disso, os dois continuaram presos.
"Eles ficaram um ano presos num sistema prisional que traz riscos de vida e que traz um dano irreparável a essas criaturas. E o princípio do direito é, quem causa prejuízo a alguém, mesmo que seja o Estado, deve indenizar", afirma Luiz Flávio Borges D´urso, presidente da OAB-SP
Evanilson era borracheiro e estudava informática. Anderson tocava na banda municipal de Embu e em casamentos. Eles não tinham antecedentes criminais.
Foram 380 dias na cadeia, agora Anderson e Evanilson querem recuperar o tempo perdido, mas eles têm muito medo de que oportunidades de estudo e trabalho não apareçam mais daqui para frente.
“Tem muitas pessoas que não acreditam que uma pessoa possa ficar um bom tempo preso injustamente. Acham que só quem vai para cadeia é quem deve. Isso faz muito medo”, acredita Evanilson.
O medo não os faz desistir. Anderson de Faria voltou a ensaiar. Já tem show no domingo. Para essas duas famílias o presente de Natal veio antecipado.
O pesadelo dos dois jovens ainda não terminou. A liberdade é provisória.
Anderson e Evanilson serão julgados, mesmo não havendo provas contra eles.
COMENTÁRIO DA ALUNA:É evidente que a supressão indevida da liberdade de qualquer um é impossível de ser ressarcida. O que se consegue é atenuar o mal provocado reconhecendo ser devida uma compensação a essas pessoas. Depois do” bem da vida”, a liberdade é o “bem maior”. Prisões por engano ou injustas podem resultar em indenizações cobradas de quem cometeu a injustiça e até do próprio Estado.